TERMO DE USO
DECLARA-SE CIENTE QUE:
1. Desenvolvemos uma plataforma virtual de aprendizagem, denominada Universidade Corporativa, para disponibilizar conteúdos educacionais e promover a construção de conhecimentos obrigatórios e opcionais a seus Colaboradores/Estagiários, doravante denominados “Usuários”.
1. Caso acesse os conteúdos opcionais, o realiza por interesse próprio de melhorar sua qualificação e, de livre e espontânea vontade, sem qualquer interferência e/ou exigência pela Universidade Corporativa.
1. Somente poderá acessar os conteúdos obrigatórios dentro da jornada de trabalho, exceto em caso de aprovação, por escrito, de seu superior hierárquico e com a limitação de horas de acesso devidamente registrada na autorização.
1. As horas investidas nos conteúdos opcionais (não obrigatórios) da Universidade Corporativa, ainda que realizadas fora do horário de trabalho do Usuário, não configurarão, em hipótese alguma, como jornada extraordinária.
1. As condições abaixo deverão ser observadas e cumpridas:
1.USO DO CONTEÚDO
1.1. Todo o Conteúdo da Universidade Corporativa, inclusive textos e marcas registradas, são de propriedade da mesma, sob reserva de direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual nos termos da lei.
1.2. O Usuário pode acessar o Conteúdo para sua informação e uso exclusivamente dentro da funcionalidade fornecida pela Universidade Corporativa e, conforme permitido nesta Declaração.
1.3. O Usuário não poderá baixar qualquer conteúdo, a menos que tenha um "download" ou um link similar exibido na Universidade Corporativa para esse Conteúdo. O Usuário também não poderá copiar, reproduzir, distribuir, transmitir, exibir, vender, licenciar ou explorar qualquer conteúdo para quaisquer outros fins sem o prévio consentimento escrito da Universidade Corporativa ou os licenciadores do respectivo Conteúdo.
1.4. O Usuário concorda em não fraudar, desativar ou de qualquer forma interferir em características relacionadas à segurança da Universidade Corporativa ou características que evitem ou restrinjam o uso ou a cópia de qualquer Conteúdo ou imponham limitações sobre o uso da Universidade Corporativa ou de seu Conteúdo.
2. UNIVERSIDADE CORPORATIVA
2.1. A Universidade Corporativa pode conter links para websites de terceiros que não pertencem nem são controlados pela mesma. Consequentemente, é recomendado que o Usuário leia os termos e condições e a política de privacidade de todos os outros sites que visitar.
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POLÍTICA DE SISTEMA DE PONTOS INTERNOS – UNIVERSIDADE CORPORATIVA
I.
Do Objetivo:
O Sistema de Pontos Internos da Universidade Corporativa tem como objetivo estimular e pontuar a participação dos funcionários em eventos, treinamentos, palestras e a conclusão de cursos online da Universidade. O acúmulo dos pontos poderá ser trocado por prêmios e brindes disponíveis na aba de “Prêmios” dentro da plataforma da Universidade.
II.
Unicoins
As moedas Unicoins serão utilizadas para participar de treinamentos que “custem moedas” e/ou na troca por prêmios/brindes que estarão disponíveis na aba de “Prêmios”. As Unicoins serão adquiridas através de campanhas previamente determinadas pela empresa e/ou através de cursos e trilhas que pontuam moedas. As informações sobre cada campanha serão divulgadas através da plataforma da Universidade Corporativa e/ou pelo Portal RH&Você. As campanhas e/ou prêmios poderão ser alterados ou cancelados a qualquer momento. Somente serão garantidos os custos de moedas dos resgates já efetuados e dentro do prazo estipulado pela respectiva campanha.
III.
Sobre as pontuações
Cada evento irá gerar pontos por minuto de presença, conforme o seu nível de conteúdo e modalidade, devendo seguir a seguinte classificação:
Modalidade | Conteúdo Institucional | Conteúdo Comportamental | Conteúdo Técnico Geral | Conteúdo Técnico Específico da área |
Online | Não pontua | 1 Unicoin | 1,5 Unicoins | 2,5 Unicons |
Presencial | 1 Unicoin | 2,0 Unicoins | 2,5 Unicoins | 3,5 Unicoins |
OBS.1:
OBS.2: A Universidade Corporativa se reserva no direito de lançar campanhas específicas que pontuem acima da tabela estipulada, ou que pontuem mesmo se ocorrerem no período de horas extras que integrarão o banco de horas, visando incentivar o desenvolvimento dos colaboradores quando houver a necessidade.
OBS.3: Os pontos não possuem validade, dessa forma, não expiram, mas poderão ser invalidados conforme as regras e diretrizes de avaliações e/ou o item VI dessa Política.
IV.
Sobre os treinamentos
a.
Dos Treinamentos Presenciais obrigatórios
I.
Os Treinamentos Presenciais Obrigatórios serão realizados no horário normal de trabalho do empregado. Nesse caso, as horas de frequência do curso já estão embutidas na sua remuneração mensal;
Caso o Treinamento Presencial Obrigatório ocorra após a jornada de trabalho, o tempo de duração integrará o Banco de Horas do empregado.
b.
Dos Treinamentos Presenciais Facultativos
I.
Para participar dos Treinamentos Presenciais Facultativos, o colaborador deverá se inscrever previamente no portal RH & Você, onde serão disponibilizadas todas as informações;
II.
Se o Treinamento Presencial Facultativo ocorrer após o expediente normal do empregado, não serão devidas horas extras;
III.
Para fazer jus à pontuação referente aos Treinamentos Presenciais Facultativos, o colaborador deverá chegar no horário previsto para início do curso, com tolerância máxima para atraso de até 15 minutos, e permanecer até o encerramento;
IV.
A pontuação será de acordo com a carga horária lançada no Treinamento, dentro da Plataforma da Universidade Corporativa, conforme tabela do Item III desta Política.
V.
Das avaliações após os eventos
A Universidade Corporativa poderá gerar Avaliações/Testes/Provas após a finalização dos eventos. Nos casos da sua ocorrência, o colaborador terá os seus pontos validados após a aprovação dos testes, devendo atingir a nota mínima nessas estipuladas nessas avaliações. Caso ele não obtenha tal nota mínima, perderá os pontos adquiridos pela presença.
VI.
Dos valores dos prêmios e campanhas
O custo de cada prêmio será assinalado dentro do menu “Prêmios” conforme as campanhas lançadas, no lançamento de cada campanha a Universidade Corporativa informará quantas Unicoins são necessárias para o resgate, qual a validade da campanha, quantos prêmios estão disponíveis para resgate e as regras específicas daquele prêmio.
Poderão existir campanhas específicas por treinamento e/ou disponíveis para todos os colaboradores.
VII.
Das Diretrizes:
Toda e qualquer informação contida nessa Política, e/ou qualquer aditivo, circular e ata referente ao mesmo, deverão ser mantidos sob total sigilo e discrição sob pena de multa por vazamento de informações confidenciais da Universidade Corporativa.
Serão elegíveis à participação na Política de Sistema de Pontos da Universidade Corporativa todos os funcionários da empregadora que se adequarem às seguintes condições:
a.
Férias: Os meses/dias de férias serão considerados como meses/dias habituais, desta forma, o colaborador não terá o benefício alterado por essa variante.
b.
Atestados: colaboradores que apresentarem atestados que somam 20 dias ou mais (atestados intercalados) ou superiores a 45 dias (ininterruptos), perderão os pontos acumulados no ano vigente.
c.
Afastamentos e Licenças: colaboradores afastados pelo INSS ou licença maternidade não serão elegíveis à participação nesta Políticano período de afastamento.
d.
Colaboradores Demitidos ou demissionários: quando houver rescisão do Contrato de Trabalho por alguma das partes, o colaborador terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de início do aviso, para solicitar o resgate dos seus pontos, podendo ocorrer a entrega do prêmio em até 45 dias úteis, a contar da data da solicitação.
e.
Medidas administrativas – O colaborador que receber Advertência Escrita perderá 33% dos pontos por cada advertência recebida. O colaborador que for Suspenso perderá todos os pontos acumulados nos últimos 12 meses até a data da notificação da suspensão.
VIII.
Natureza dos prêmios
Tratando-se de prêmios pagos pela empresa, por mera liberalidade, o valor pago sob esse título não tem natureza salarial, portanto, não integra a remuneração do empregado, bem como não incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base para incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
IX.
Das disposições gerais
Os colaboradores devem observar a presente Política, circulares, manual do colaborador, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
Cada colaborador recebe, neste ato, um exemplar da presente Política. Declarando, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
A presente Política pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação ou na realidade da empresa, oportunidade que o colaborador será previamente informado.